O que torna um candidato a ser elegível ou inelegível?
Saiba a diferença entre elegível e inelegível e quais os requisitos para que uma pessoa concorra a alguma candidatura.
Por: Amanda Melo

As eleições 2022 se aproximam, e já parou para pensar, que não é todo mundo que pode se eleger? O que torna uma pessoa elegível, ou inelegível são descritas por um conjunto de regras que interferem na concorrência do candidato.
Com isso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta os principais pontos referente ao assunto para melhor entendimento dos eleitores. Confira abaixo!
O que significa ser elegível?
A condição de elegibilidade representa o conjunto de situações pessoais e constitucionais necessárias para que o cidadão esteja apto para concorrer a algum mandato político mediante a eleição popular.
Segundo o TSE as condições de elegibilidade compreendem “a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição na qual se pretende concorrer, a filiação partidária e o atendimento da idade mínima para o preenchimento do cargo eletivo.”
Quem PODE se eleger?
- Quem tiver nacionalidade brasileira;
- Quem for alfabetizado;
- Quem estiver em dia com a Justiça Eleitoral;
- Homens que estiverem com a situação militar regularizada e apresentarem comprovante de alistamento;
- Quem estiver filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição;
- Quem tiver domicílio eleitoral no município em que irá pleitear;
- Atender a idade mínima para concorrer seguindo os requisitos de cada cargo.
E o que torna um candidato a ser inelegível?
A inelegibilidade importa no impedimento temporário da capacidade eleitoral iva do cidadão, que consiste na restrição de ser votado, nas hipóteses previstas na LC nº 64/90 e na Constituição Federal, não atingindo, portanto, os demais direitos políticos, como, por exemplo, votar e participar de partidos políticos.
A inelegibilidade pode ser absoluta, proibindo a candidatura às eleições em geral, ou relativa, impossibilitando a postulação a determinado mandato eletivo.
Quem NÃO pode se eleger?
- Quem estiver dentro dos parâmetros da Lei Complementar nº 64/90 que foi alterada pela Lei Complementar (LC) nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa;
- Quem for parente, até o segundo grau, ou cônjuge de nenhum político que exerça alguns cargos no Poder Executivo;
- Quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
- Aqueles que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
- Quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
- Quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;
- Quem não obedecer às prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição;
- Quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional;
- Os magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo istrativo disciplinar.
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